Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou interposto pelo Hospital Santa Rosa e outras 3 unidades de saúde contra o Estado. O grupo tentava reverter a suspensão da liminar que determinava o bloqueio de R$ 16,7 milhões, correspondentes a dívida por atrasos de repasse do plano de saúde dos servidores estaduais, o MT Saúde.
Conforme o relator do recurso, desembargador Rui Ramos, já foram pagos de R$ 10,9 milhões, restando uma dívida de mais de R$ 5 milhões. Porém, o magistrado considerou que o bloqueio dos valores totais resulte em riscos à ordem pública e econômica, uma vez que não corresponde ao valor devido.
“Há que se pontuar que a mera confirmação da decisão liminar em sede de tutela antecipada recursal no Agravo de Instrumento, ou mesmo a simples dilação do prazo fixado inicialmente pelo Juízo de Piso não tem o condão de substituir decisão vergastada e, por via lógica, não reverbera na suspensão deferida. Ante o exposto, conheço do recurso interposto, entretanto, no mérito, nego-lhe provimento”, votou Rui Ramos.
A ação de cobrança foi impetrada inicialmente na 5ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá que determinou o pagamento dos valores em atraso em um prazo de 48 horas. No entanto, o Estado entrou com outro recurso, na instância superior, suspendendo parcialmente a decisão e pedindo a ampliação do prazo de pagamento para 10 dias corridos. A tutela de urgência ainda não foi julgada.