O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso por maioria, ontem à noite, e manteve a demissão do juiz da 1ª Vara de Sinop, Paulo Martini, sentenciada em fevereiro deste ano por corrupção passiva. A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu que não houve omissão no julgamento e que o magistrado queria rediscutir os fatos, o que não é permitido.
De acordo com o MídiaNews, um dos desembargadores favoráveis ao recurso foi Sebastião de Moraes, analisando que houve uma “omissão gritante” do Tribunal em não analisar fatos favoráveis a Paulo. “Não existe prova de pagamento em dinheiro ou solicitação. Não existe prova de que ele tenha recebido vantagem para impulsionar qualquer processo. Não se pode condenar por ouvir dizer algo”, disse em uma das sessões de julgamento da denúncia, foram 3 desde novembro.
Conforme a reportagem, no recurso, Paulo alegou que o Pleno foi omisso e não analisou os argumento e provas que podiam levar à sua absolvição. Uma dessas provas seria um documento assinado pelo advogado Celso Souza, autor das denúncias que resultaram na condenação. No documento, segundo o juiz, o advogado teria admitido que não eram verdadeiras as acusações. Porém, como foi protocolado fora do prazo legal, o TJ não permitiu a juntada e o desconsiderou no julgamento que resultou na condenação. A inserção também já foi negada liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme Só Notícias já informou, Martini é acusado pelo Ministério Público Estadual de ter pedido um trator agrícola e R$ 7 mil em dinheiro ao advogado em 2004, em troca de decisões favoráveis em processos defendidos pelo profissional. O magistrado disse anteriormente que está sendo vítima de uma armação e que teve sua defesa cerceada.