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Tribunal de Justiça mantém Murilo afastado de Várzea Grande

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A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pelo prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos, contra decisão proferida pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, que em ação civil pública por ato de improbidade administrativa recebeu o recurso de apelação interposto por Murilo Domingos apenas em seu efeito devolutivo. O prefeito afastado buscava o efeito suspensivo da sentença aplicada pelo juiz titular da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Onivaldo Budny, que o condenou a ressarcir o erário em R$ 32,8 mil. A devolução do dinheiro aos cofres públicos se daria em virtude de crimes de desvio de finalidade, quebra de isonomia e frustração da regra de contratação por ente público mediante concurso público. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.

A relatora, desembargadora Maria Erotildes Kneip Baranjak, sustentou que a Lei nº 7347/85 preconiza que, nas ações civis públicas, em sentido amplo, os recursos terão apenas efeito devolutivo, uma vez que se permite ao juiz somente conceder, também, o efeito suspensivo, se houver probabilidade de ocorrência de dano de difícil reparação à parte. "Assim sendo, não provado o dano irreparável que poderá advir da execução provisória da sentença, não há que se reformar a decisão que recebeu o recurso de apelação somente no efeito devolutivo", asseverou.

A ação civil pública na qual o agravante foi condenado trata da contratação de 244 pessoas para exercer a função de agentes de segurança, sem a prévia realização de concurso público, durante seu primeiro mandato como gestor municipal. Os contratados foram cedidos à entidade privada Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa), entre os anos de 2005 e 2006, sob regime de contratação pública temporária. Em auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União, foi constatada a baixa efetividade dos projetos da Abrassa e o alcance de resultados insatisfatórios.

O Ministério Público relatou ainda a existência de diversas ações cíveis por improbidade administrativa nas quais foram aplicadas sanções de perda de cargo público e de suspensão de direitos políticos de Murilo Domingos, bem como de procedimentos investigatórios sobre condutas lesivas ao patrimônio público em trâmite na Promotoria de Justiça.

A defesa do prefeito afastado alegou, sem êxito, que responde às acusações especificadas na sentença supra-citada, mas que interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida, o qual foi recebido apenas em seu efeito devolutivo. Argumentou ainda que a sentença objeto do recurso foi proferida com base em uma "avalanche de ilegalidades", sendo deferida, em sede de sentença, a antecipação de tutela requerida irregularmente pelo parquet estadual

 

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