O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, durante julgamento, hoje, o recurso do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) para rever a condenação dada a ele. Com isso, manteve a sentença que o condenou a 6 anos e 8 meses de reclusão por crime contra a administração pública.
Ainda no julgamento, os desembargadores cassaram uma liminar que suspendia os efeitos da condenação dada ao deputado, cuja decisão monocrática foi emitida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, sob a alegação de que a demora no julgamento poderia prejudicar o parlamentar na disputa das eleições deste ano.
Fabris foi condenado por fazer parte de um esquema que teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por ele, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.
Com a decisão, ele passa ser condenado pela 2ª instância e não deve conseguir reverter o indeferimento do seu registro de candidatura feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por 4 votos a 3, o pleno do TRE entendeu que Fabris era considerado “ficha suja” e não teria o direito de concorrer as eleições.
Fabris, porém, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender a decisão do Tribunal Regional, sob a justificativa de que o TRE violou a lei eleitoral, ao não reconhecer a sentença do desembargador José Zuquim.
Ao analisar os embargos propostos, o relator, desembargador José Zuquim, apontou que só cabem embargos nas situações em que houver obscuridade, contradição e omissão na decisão, o que não é o caso. “Forçoso é reconhecer que não prospera a pretensão do embargante em modificar o entendimento exarado no acordo, que só pode ser feito pela via do recurso próprio. Assim sendo, conduzo o voto no sentido de rejeitar os embargos e, por conseguinte, a decisão que concedeu o efeito suspensivo”, disse.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Serly Marcondes, Sebastião Farias, Nilza Maria Pôssas, Antonia Siqueira, Helena Maria Ramos, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha, Sebastião Morais, Maria Helena Póvoas, Luis Ferreira, Clarice Claudino, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa e Rondon Bassil.
Caso reverta a decisão no TSE, Fabris assume uma vaga na Assembleia Legislativa, já que teve 22.913 votos. Com isso, o deputado Allan Kardec (PDT) deixa a lista dos eleitos e será diplomado como suplente. Ele teve 18.629 votos e foi o último da coligação a ser eleito.