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Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-deputado mato-grossense por homofobia

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria)

A Turma De Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou os embargos de declaração do ex-deputado Victório Galli (Patriota) e manteve a sua condenação em R$ 100 mil por danos morais coletivos por causa de declarações homofóbicas feitas enquanto ela ainda exercia o mandato na Câmara Federal.

Em seu voto a relatora Maria Aparecida Ribeiro, afirmou que a defesa de Galli alega que o acórdão embargado contém erros materiais, contradições e omissões que devem ser supridas por este colegiado. Porém, não teria mostrados quais vícios que a decisão que o condenou teria.

“Com efeito, além de nas razões recursais o recorrente não ter exposto, objetivamente e à luz do princípio da dialeticidade, onde no aresto residem os erros materiais e contradições alegadas, o que torna impossível o exame de tais supostos vícios, também não verifica, naquele, a existência da propalada omissão”, diz trecho do voto.

A magistrada foi acompanhada pelos desembargadores convocados, Gilberto Bussiki, Alexandre Elias Filho, Antônia Siqueira Gonçalves, Helena Maria Bezerra Ramos, José Zuquim Nogueira, Luiz Carlos da Costa, Marcio Vidal, Maria Erotides Kneip Baranjak e Mario Roberto Kono.

Victório Galli terá que pagar R$ 100 mil a título de indenização que será revertido para uma entidade sem fins lucrativos que combata a violência e discriminação contra a população LGBT. A condenação partiu da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular, que afirma que as declarações de Galli “estão carregadas de preconceito, de repúdio e representam um julgamento do certo e do errado, quando se refere às pessoas homossexuais, ou seja, àquelas pessoas cuja preferência sexual não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.

Em sua defesa durante o processo, ex-deputado alegou que utilizou a sua liberdade de expressão e “que não fez mais que emitir a sua opinião”, o que não seria suficiente para ser entendido como “incitamento ao ódio e ao preconceito”.

No entanto, a juíza declarou que “o direito de liberdade de expressão não é absoluto e deve ser exercido em observância à proteção da dignidade da pessoa humana, de maneira a não humilhar, inferiorizar, ou ridicularizar outrem”.

O pedido de indenização por danos morais foi feito pela Defensoria Pública, com valor de R$ 500 mil. Segundo a ação, o “ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros sempre esteve presente em seus palanques e, que a sua atuação política se limita a categorizar, inferiorizar e ridicularizar todos cuja orientação do desejo está voltada para pessoas do mesmo sexo”.

Na decisão, Celia Vidotti diz que “considerando os elementos acima discriminados, fixo a indenização devida pelo requerido, no valor de R$100 mil, eis que um valor inferior em nada puniria a conduta praticada pelo requerido”.

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