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Tribunal de Justiça derruba aumento no IPTU em Cuiabá

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu ontem (30) o pedido de ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal de Cuiabá 6.895/2022. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a lei a partir do pedido da procuradoria-Geral de Justiça do Estado, com o entendimento que a legislação fere o artigo 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e da violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos mato-grossenses.

O Ministério Público constatou que, no bairro Morada do Ouro, por exemplo, o valor unitário do m2 da avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100 para R$ 380 configurando um aumento repentino de 380%”. “No Jardim Itália o maior valor do m2 da região passou de R$ 220 para R$ 900 configurando  aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100”.

“Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, manifestou, anteriormente, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

No tribunal, a decisão de relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, tornou inconstitucional a atual tabela de cobrança dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano no município este ano.  Em seu voto, a relatora determina que a municipalidade providencie o imediato cancelamento dos boletos já emitidos e enviados aos contribuintes, impondo-lhe a obrigação de comunicar imediatamente as instituições recebedoras do imposto, para que não aceitem pagamentos dos boletos cancelados.

Deverão ser emitidos outros boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de nova(s) data(s) para recolhimento do valor devido.

A legislação aprovada em 30 de dezembro do ano passado, promoveu a atualização da planta de valores genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos Distritos do município de Cuiabá.

A ação teve como requerente o procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz Júnior, e como requeridas a prefeitura e a câmara municipal de Cuiabá

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