Cumprindo ordem expressa do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira, para que toda a transparência fosse dada a informações oficiais, e antecipando em 5 dias o novo prazo determinado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Brito, foi publicado ontem na página do Tribunal de Justiça, no link transparência, a folha de pagamento e os dados de todos os magistrados (desembargadores e juízes) além dos cerca de 5 mil servidores.
"Já havíamos anteriormente disponibilizado as informações, mas como houve novas exigências e a necessidade de se detalhar todos os pagamentos a título salarial, determinei uma nova publicação", ponderou o presidente do TJMT, assinalando que a intenção do Poder que preside é de dar máxima transparência aos dados e exemplo para os demais Poderes Constituídos.
O presidente explicou que alguns salários disponibilizados para determinados desembargadores da ativa estão com valores acima do teto salarial por causa do pagamento de férias não gozadas e vantagens eventuais. O teto constitucional tem parâmetro no vencimento do ministro do STF que é R$ 26,7 mil bruto, pois em cima deste total incidem descontos de previdência social (11%) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (27,5%).
A média dos pagamentos referentes ao mês de junho de 2012 foi de R$ 65,5 mil para cada desembargador, sendo R$ 24,1 mil de salário; R$ 35,3 mil de indenização de férias e R$ 6 mil de verbas eventuais. Já os descontos são na média de R$ 2,6 mil de previdência e R$ 7,5 mil de Imposto de Renda Retido na Fonte, somando R$ 10,1 mil. Com isso, o salário líquido recebido pela maioria dos desembargadores é da ordem de R$ 55,3 mil.
Já para os juízes, de acordo com a entrância à qual pertencem, existe uma diferença de 5%, mas a média daqueles de entrância especial foi de recebimentos da ordem de R$ 62,2 mil com descontos de R$ 9,5 mil, dando um líquido a receber em torno de R$ 52,6 mil, lembrando que no total descrito de recebimentos, cerca de R$ 33,6 mil são de indenizações por férias não gozadas e outros R$ 5,7 mil de verbas eventuais. Também existem verbas pessoais e retenções dos valores acima do teto constitucional.