A câmara de Sorriso deve implementar o sistema eletrônico para o controle de ponto e a folha de pagamento dos servidores, atendendo ao princípio constitucional administrativo da eficiência e empregando mais fidedignidade aos seus atos de controle. A recomendação é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que julgou Representação de Natureza Interna proposta em face do legislativo do município.
Uma das falhas apontadas pela equipe técnica do TCE, relativas a gestão anterior da mesa diretora, tratava da ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos, no que tange à falta de integração do sistema de ponto eletrônico com a folha de pagamento, subutilizado o recurso manual no processo de lançamento das ocorrências de faltas, atrasos e horas extras na jornada dos servidores, na folha de pagamento, ocasionando, supostamente, o aumento dos riscos de falhas e fraudes. Outro problema seria a incapacidade do atual sistema garantir a eficiência da contraprestação de serviços dos servidores, por não ser fidedigno.
O relator da representação, conselheiro interino Moises Maciel, observou que, embora não haja provas no processo acerca da ineficiência do controle de frequência manual, o apontamento feito pela equipe técnica é válido, uma vez que o controle eletrônico de frequência é mais confiável e possibilita maior segurança tanto ao servidores, como aos fiscalizadores do controle interno. Além disso, outra vantagem do sistema eletrônico é a facilidade na contabilização das horas mensais de trabalho.
“É possível concordar que o sistema manual de controle de frequência, que se materializa, principalmente, por meios de livro de pontos e folhas de ponto, é uma anotação do horário de entrada e saída do servidor ou empregado, bem como a sua assinatura. Por essa razão, o grande problema desse método é a facilidade de fraudá-lo. Seja pela impossibilidade de se manter alguém constantemente no controle de dados inseridos pelo servidores, ou mesmo pela morosidade em se relatar empiricamente a quantidade de horas trabalhadas manualmente, por essa e outros motivos, esse método não possui o mesmo grau de fidedignidade do sistema eletrônico ou mecânico”, avaliou o relator no voto, que segundo a assessoria do TCE foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara.
A informação é da assessoria do TCE.
(Atualizada 23:54h)