domingo, 5/janeiro/2025
PUBLICIDADE

Tribunal de Contas nega recurso ao ex-prefeito de Várzea Grande

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves.  Ele questionava a multa de 11 UPF aplicada pelo Acórdão 660/14,de relatoria do conselheiro Valter Albano, que não conheceu o Embargo de Declaração proposto, por considerá-lo uma estratégia para adiar a execução do julgamento.

Para sustentar sua argumentação, o conselheiro apresentou um histórico das impugnações realizadas ao longo do processo, que partem desde o Acórdão 3797/2010, que julgou as contas anuais de governo de Várzea Grande como irregulares, com aplicação de multa, imposição de ressarcimento de valores de determinações legais, e foram suspensas num período de quase quatro anos em decorrência de dois Embargos de Declaração.

O Embargo de Declaração é o nome dado à peça processual, que suspende o julgamento e possibilita à equipe técnica nova análise do processo para eliminar possível obscuridade, omissão, contradição ou dúvida."No primeiro Embargo, o relator demostrou de forma suficiente e coesa que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão do Recurso Ordinário, e que a intenção do embargante era de questionar o assunto principal. Ainda assim, o recorrente opôs novos embargos com os mesmos fundamentos, modificando apenas palavras, mas cuja conclusão é no sentido de rediscutir a matéria de fundo, repito – a irregularidade das Contas Anuais", diz trecho do voto.

O Ministério Público de Contas, por meio de parecer do procurador, Getúlio Velasco, também se manifestou pelo não provimento do recurso. Assim, o conselheiro Valter Albano acolheu o posicionamento ministerial, e votou por manter inalterado o Acórdão 660/2014.

O conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, ainda destacou a importância que o voto do conselheiro Valter Albano possui, para fixar uma jurisprudência, possibilitando que o Tribunal de Contas proceda da mesma forma em situações similares. Em seu discurso, reconheceu que há " diversas situações de decisões relevantes , de condenação de gestores, de aplicação de penalidades, cuja execução fica suspensa em virtude dessa miríade de expedientes".

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Novo município no Nortão enfrenta dificuldades no 1º ano

Boa Esperança do Norte, o município mais jovem de...

Prefeito de Peixoto de Azevedo amplia horário de funcionamento de órgãos municipais

O prefeito Nilmar Paulistinha (União), de Peixoto de Azevedo,...

Mais de 5,3 mil indígenas são beneficiados pelo programa SER Família em Mato Grosso

Famílias indígenas de diversas etnias de Mato Grosso estão...

Governo Federal atualiza valor de imposto para microempreendedores individuais

O valor do imposto de arrecadação do Simples Nacional...
PUBLICIDADE