O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores de Tapurah contra o julgamento das contas anuais de 2001. O processo, relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, foi julgado na sessão ordinária, hoje.
O provimento do recurso reformou a decisão do acórdão anterior. O pleno decidiu manter o julgamento regular com ressalvas e a multa de 30 UPF’s aplicada ao gestor Paulo Gilberto Diel, período de janeiro a outubro de 2001 e retirando a multa no mesmo valor aplicada a gestora Marli Peitzold Dezem, período de outubro a dezembro do mesmo ano.
Ocorre que as irregularidades apontadas pela equipe técnica não ocorreram durante a sua gestão.