O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, determinar que a prefeitura não repasse recursos próprios às unidades escolares municipais através do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal criado na gestão anterior. A decisão vai valer até o reexame de tese prejulgada da resolução de consulta
A representação interna foi feita pela secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança Pública do TCE, sob argumento de que a lei local criada pelo município em 2018 feriu a resolução de consulta 12/2013 do Tribunal de Contas. A consulta apontou, dentre outros pontos, não ser possível a instituição de um programa de descentralização de recursos próprios às unidades administrativas municipais de forma semelhante ao Programa Dinheiro Direto na Escola, do Governo Federal.
Sendo assim, seguindo o parecer da equipe técnica, o conselheiro substituto João Batista Camargo, que é o relator da representação, apresentou proposta de voto no sentido de manter a irregularidade, classificada como de natureza grave.
A prefeitura havia criado o programa sob justificativa de prestar assistência financeira suplementar às unidades escolares, em infraestrutura física e pedagógica, no reforço da autogestão escolar. Em 2019, o volume repassado para as escolas foi de R$ 80 mil.