O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu parcialmente o recurso por meio do qual o ex-defensor público geral Hércules Gahyva questionava a reprovação das contas da Defensoria Pública de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2012, e afastou a determinação para que ele devolvesse aos cofres públicos R$ 335,7 mil.
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o TCE reduziu a multa aplicada a Gahyva e o número de irregularidades, de 42 para 26, cometidas ao longo de sua gestão, transformando as contas de 2012 (referentes ao período em que ele comandou a instituição) de rejeitadas para aprovadas com recomendações.
Gahyva assumiu o comando da Defensoria em maio de 2012, após o afastamento por determinação judicial do então defensor público geral André Luiz Prieto. Novelli considerou justamente a situação atípica em que ele passou a ocupar o cargo de defensor-geral e o “caos administrativo” em que se encontrava a Defensoria à época para o acolhimento parcial do recurso.
Quanto aos R$ 335,7 mil que Gahyva havia sido condenado a devolver, o TCE determinou a instauração de um processo administrativo. O dinheiro foi utilizado para o pagamento de diárias a defensores, apesar de a categoria já receber verba indenizatória. O processo administrativo deve investigar os motivos de os pagamentos terem sido realizados e eventualmente solicitar a devolução das diárias sobre as quais se constatar alguma irregularidade.
O voto de Novelli ainda reformou a determinação para que outro processo administrativo fosse instaurado, neste caso para apurar a conversão em dinheiro, que totalizou R$ 55,7 mil, de licenças-prêmio a defensores. Em seu voto, Novelli desconsiderou a ordem anterior e recomendou apenas que o atual gestor da Defensoria, Djalma Sabo Mendes, se abstenha de repetir a prática até que haja uma normatização quanto à medida.