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Tribunal de Contas libera prefeitura em Mato Grosso para retomar pagamento de verbas indenizatórias

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Por maioria, os integrantes do pleno da corte de contas, reunidos na sessão ordinária acolheram o voto vista apresentado pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro de Oliveira pela não homologação da medida cautelar expedida pelo relator dos autos, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, no julgamento singular proposta pela Secex da 2ª Relatoria do Tribunal de Contas, contra a Prefeitura de Confresa, em razão de supostas irregularidades na efetivação de reembolso de valores eventualmente gastos por integrantes do primeiro escalão de auxiliares do prefeito no exercício de suas funções. Comisso o executivo municipal pode retomar o pagamento de verbas indenizatórias aos secretários municipais e ao chefe de gabinete até o julgamento do mérito da representação de natureza interna.

No voto vista, o revisor destacou que o pagamento de verba indenizatória está em conformidade com os marcos legais que definem e regulam os critérios para a concessão, o valor da indenização e a forma de prestação de contas. O conselheiro Ronaldo Ribeiro lembrou ainda que a verba indenizatória, destina-se exclusivamente, a compensar gastos ou perdas inerentes à administração pública.

O revisor também expôs que não vislumbrou a existência de motivos concretos para a concessão da medida cautelar que pudessem legitimar a suspensão do pagamento de verba indenizatória para os secretários municipais e para o chefe de gabinete da Prefeitura de Confresa. Da mesma forma, também não identificou no caso o chamado "perigo da demora" no desfecho do processo e nem risco de dano ao erário, uma vez que os valores pagos aos agentes públicos, caso sejam considerados irregulares no julgamento do mérito da representação, poderão ser ressarcidos por diversos meios, inclusive mediante desconto em folha, estando assegurada a possibilidade de recomposição eventual do erário em caso de condenação.

Colocados em votação, os votos do relator Isaías Lopes, em defesa da homologação da medida cautelar, e do conselheiro revisor, Ronaldo Ribeiro, a maioria dos conselheiros interinos integrantes do Pleno do TCE-MT manifestou-se pelo voto vista, concluindo pela suspensão imediata dos efeitos do julgamento singular.

De acordo com a assessoria do TCE, a questão voltará a ser submetida ao pleno da corte de contas para o julgamento de seu mérito, em sessão ainda a ser agendada.

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