O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a representação em razão da ausência da existência de acumulação inconstitucional de cargos públicos na prefeitura de Várzea Grande, em sessão plenária realizada, ontem. O relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, explicou em seu voto que, “diante de margem interpretativa derivada de lacuna na resolução do TCE, Carlino de Campos Neto, procurador municipal afastado para o desempenho de mandato classista e vereador eleito para o mandato 2017-2020, não exerce a advocacia pública, que é vedada por lei – causa de impedimento ao exercício da advocacia, contra ou a favor, das pessoas jurídicas de direito público”, disse.
Luiz Henrique ainda recomendou a prefeita Lucimar Sacre de Campos e o controlador interno do município de Várzea Grande, Kleber Ferreira Ribeiro que, caso o afastamento para desempenho do mandato classista de Campos Neto seja encerrado ou este ocupe cargo na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, deverá ser afastado do cargo de procurador Municipal, “pois estará impedido para o exercício da advocacia, contra ou a favor do poder público para que possa exercer o cargo de vereador.