O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, hoje de manhã, a medida cautelar que proíbe a Câmara de Cuiabá de usar R$ 6,7 milhões referentes a suplementação orçamentária feita pela Prefeitura da capital ao orçamento do legislativo. A medida reforça no campo administrativo a decisão no mesmo sentido expedida pelo judiciário.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator da representação interna apresentada pelo MPE com objetivo de preservar o erário de eventual prejuízo irreparável.
Submetida ao plenário, a medida cautelar levantou um intenso e longo debate entre os conselheiros em função do que poderá ocorrer na decisão de mérito. O conselheiro interino e vice-presidente em substituição, Luiz Henrique Lima, por exemplo, apesar de votar pela homologação da cautelar, discordou do relator do processo quanto à suposta ilegalidade da suplementação via decreto, conforme feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro.
“Eu quero acompanhar o voto do conselheiro Luiz Carlos, apenas no que diz respeito à primeira justificativa, que entendo ser suficiente para adoção da medida cautelar. Mas, com relação à segunda justificativa, a ilegalidade do decreto como suficiente para a abertura de créditos suplementares pelo executivo, eu, em princípio, discordo de seu entendimento. O entendimento que vem sendo adotado por este tribunal, e que tem orientado a atuação do governo do Estado e de todas as nossas prefeituras, é no sentido de que é possível sim, a abertura, mediante decreto, de créditos suplementares pelos três motivos elencados, a saber, excesso de arrecadação, superávit e anulação de dotações orçamentárias”, explicou o vice-presidente do TCE durante a manifestação de seu voto.
Concluída a votação e aprovada a homologação da medida cautelar, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima esclareceu ainda que esta não é uma decisão final do TCE sobre a questão. “Esta é uma medida preventiva, como o próprio nome explica, de cautela a fim de proteger o erário de eventual prejuízo irreparável. O mérito será debatido e decidido pelo pleno ao fim do trâmite processual”, frisou.
Segundo o vice-presidente até o julgamento do mérito da representação interna, haverá espaço, tempo e oportunidade para que a prefeitura e a câmara apresentem suas defesas e justificativas que possam sustentar legalmente a efetivação da suplementação.