O Tribunal de Contas do Estado emitiu, esta manhã, uma alerta à prefeitura de Cuiabá para que não sejam mais realizados e autorizados eventos públicos e privados que envolvam grande público durante a pandemia do Coronavírus. A recomendação é assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Guilherme Maluf, que afirmou que o momento é de intensificar as medidas de combate à disseminação da doença, como o distanciamento social e uso de máscara.
“O Coronavírus já levou mais de 1,7 milhões de pessoas à morte em todo o mundo e a chamada segunda onda já é uma realidade no Brasil. A média móvel de casos cresceu 92% em relação às últimas duas semanas. Em Cuiabá, estamos chegando a casa dos 39 mil casos, com mais de 1.150 óbitos. Com esse cenário, é inadmissível que cenas como a de uma festa com milhares de pessoas sem máscara e sem distanciamento se repitam na cidade”, pontuou o conselheiro.
O alerta recomendatório considera preocupantes os números da secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), que já notificou, até ontem, 173.132 casos confirmados de Covid-19, 4.395 registros de óbitos em decorrência da doença; entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, 165 pacientes internados em UTI, representando uma taxa de ocupação de 40,94% para UTIs adulto existentes no estado. Com 38.878 casos, Cuiabá lidera a lista de dez municípios com maior número de casos da doença.
“Apesar de todas as recomendações, e diante dos dados extremamente alarmantes, no dia 19, o Parque das Águas testemunhou a falta de conscientização das pessoas com relação aos cuidados mínimos de prevenção da propagação da doença na população”, diz trecho do documento.
O Tribunal de Contas reforçou ainda que a prefeitura intensifique as atividades de fiscalização do cumprimento das regras de biossegurança pelos estabelecimentos privados, de maneira a fazer cumprir as diretrizes estabelecidas pelos decretos municipais e estaduais. “Muito embora o presente alerta possua caráter orientativo – com natureza pedagógica e preventiva, visando contribuir para o aperfeiçoamento da atuação administrativa –, o seu não atendimento injustificado poderá ensejar Representação ao Tribunal de Contas de Mato Grosso para efeito de responsabilização dos administradores, gestores e/ou responsáveis.