Auditoria de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou os atos de gestão de 2016 da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá – Semob, e do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (FMTTUR). Foi detectado que, de janeiro a junho de 2016, os equipamentos de fiscalização do Sistema Integrado de Trânsito de Cuiabá (SITC) deixaram de operar durante 70 dias. Mesmo assim, a empresa responsável pelo monitoramento do trânsito de Cuiabá, recebeu indevidamente o valor de R$ 42,6 mil.
A auditoria do TCE ainda apurou denúncia elencando supostas irregularidades e ilegalidades cometidas pela Semob e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) relativas à análise de recursos pertinentes à aplicação de multas de trânsito. Na sessão plenária da terça-feira, o relator da auditoria, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, apresentou seu voto pelo conhecimento das denúncias.
Foi determinado à Semob que em 30 dias, comprove a retenção dos R$ 42,6 mil que foi pago indevidamente à empresa, e instaure processo administrativo, de forma imediata, para apurar possíveis pagamentos indevidos referentes aos demais equipamentos fiscalizatórios que não foram objeto de análise da auditoria.
A Semob também está obrigada a apurar o valor total pago ao Consórcio CMT em face da implantação do Centro de Inteligência de Controle de Trânsito, “haja vista que, pelas medições apresentadas até a 29ª medição foi pago o valor de R$ 373,9 mil dos R$ 999,5 mil previstos no contrato e realizar levantamento de toda a execução, a fim de comprovar a entrega de todos os serviços e equipamentos previstos no instrumento contratual e edital de licitação”.
Luiz Henrique determinou à Semob que adote providências junto à empresa para adequação da solução do software no sentido de propiciar ao gestor e fiscal do contrato a verificação de dano físico causado aos laços magnéticos diante da ocorrência de acidentes ou quaisquer outras intercorrências.
Com relação à denúncia de supostas irregularidades cometidas pela Semob e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração relativas à análise de recursos pertinentes à aplicação de multas de trânsito, foi concedido prazo de 60 dias para que a Semob instaure processo administrativo, a fim de apurar possível dano ao erário, em face das diferenças entre os valores das multas baixadas no sistema da empresa e aqueles efetivamente registrados nos extratos bancários e no sistema Fiplan, remetendo cópia da conclusão ao TCE no prazo de 120 dias.
De acordo com a assessoria, foi recomendado ao atual gestor da Semob que adote as medidas necessárias para o aperfeiçoamento das decisões emanadas pelo setor de Defesa de Autuação para informar os elementos mínimos na decisão.