Acolhendo o parecer ministerial e o voto do relator, conselheiro Alencar Soares, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou como procedente o recurso interposto pelo atual presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, contra a decisão do Tribunal Pleno que imputou a ele responsabilidade solidária pelas contas anuais do exercício de 2006.
Presidida à época pela ex-vereadora Francisca Nunes, a Câmara teve as contas reprovadas em razão de despesas consideradas irregulares e atos de improbidade. Naquele exercício, Lutero Ponce ocupava o cargo de 1º Secretário.
O processo das contas anuais de 2006 foi relatado pelo conselheiro aposentado, Júlio Campos.
A reforma do Acórdão anterior exclui a responsabilidade de Lutero Ponce, pelo ressarcimento aos cofres municipais do valor equivalente a 72.188,27 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) e pagamento de multa 500 UPFs-MT. Cada UPF-MT corresponde a R$ 27,38.
Conforme a fundamentação do voto apresentado pelo conselheiro Alencar Soares, a competência de ordenar despesas é atribuída unicamente ao presidente da Câmara Municipal.