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Tribunal de Contas acata parcialmente recurso e mantém multa ao prefeito de Guarantã

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não derrubou a multa importa ao prefeito de Guarantã do Norte, José Humberto Macedo. O recurso foi acolhido parcialmente e a multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) foi reduzida para 20, informa a assessoria do tribunal. O TCE manteve a multa porque a prefeitura atrasou o encaminhamento dos informes do Sistema de Auditoria Informatizada de Contas – Aplic-. A irregularidade foi constatada há alguns meses, o prefeito recorreu os argumentos foram acolhidos parcialmente.

De acordo com a defesa do prefeito, o atraso no envio dos informes ocorreu em razão das alterações realizadas no layout do sistema e que o fato não teria causado prejuízo à análise das informações. Acolhendo parcialmente a argumentação o relator, o conselheiro Valter Albano, votou pela redução da multa.

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