A equipe de auditores do Tribunal de Contas constatou em auditoria “in loco”, que a Prefeitura de Alto Paraguai não concluiu a obra de reforma da Escola Zélia Costa de Almeida. Com base no relatório técnico do conselheiro Ary Leite de Campos e acatando o parecer do Ministério Público, o tribunal acolheu parcialmente a denúncia formulada pela Associação de Alto Paraguai contra o prefeito Umbelino Alves Campos.
A análise da Coordenadoria de Obras e Serviços do Tribunal constatou que a escola foi inaugurada sem a conclusão dos serviços e que houve pagamento de partes da obra que não foram executadas. No relatório de inspeção os auditores averiguaram instalação de objetos de qualidade inferior aos licitados e pagos e, ainda, a existência de trincas de natureza grave na estrutura do prédio da escola.
Conforme o relatório técnico, a prática caracteriza séria infração à norma legal, que foi agravada pelo não atendimento à notificação do TCE. Na verificação in loco os auditores constataram problemas estruturais relevantes no prédio da escola, podendo colocar em risco a segurança de seus alunos e funcionários.
Diante das comprovações, julgou procedente a denúncia e multou o prefeito em valor correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT).