Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, não reconheceu o pedido de rescisão interposto pelo ex-prefeito de Sapezal, João César Borges Maggi, que pretendia rescindir o julgamento singular que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna da prefeitura Municipal de Sapezal (509 km de Cuiabá), aplicando multa no valor total de 436 UPFs, cerca de R$ 60 mil, em razão da irregularidade referente ao descumprimento do prazo de envio de documentos e informações ao TCE-MT, por meio do Sistema Geo-Obras.
Conforme o relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, “a ação rescisória é medida excepcionalíssima, visto que desconstituir a coisa julgada e, portanto, não possui a finalidade de reanalisar os argumentos de defesa apresentados anteriormente ou rediscutir teses que já foram apreciadas e julgadas para reformar a decisão, em observância ao princípio constitucional da segurança jurídica”.
Ao analisar os argumentos do recorrente, o conselheiro relator avaliou que eles não procediam. De acordo com a assessoria do TCE, o voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.