Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo de Mato Grosso mantiveram a condenação do ex-prefeito do município de Itiquira (347 km de Cuiabá) por improbidade administrativa por não ter repassado R$ 480, 8 mil para ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira e terá de devolver o valor aos cofres públicos, além de multa civil fixada no mesmo valor e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos. A relatora e desembargadora do caso, Antônia Siqueira Gonçalves, considerou que a falta de repasses dos valores descontados regularmente dos proventos dos servidores municipais foi comprovada pelas investigações realizadas no bojo do procedimento administrativo. “Em mesa um processo de 5 volumes, onde o Ministério Público Estadual, em sua inicial, datada de dezembro de 2012, pleiteia a procedência dos pedidos para o fim de ser o réu condenado”.
Na condenação de primeira instância, o juiz condenou a prefeitura de Itiquira a obrigação de fazer o repasse ao Fundo das verbas descontadas na folha de pagamento dos servidores, durante a gestão do ex-prefeito, a título de contribuição previdenciária, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Mas os desembargadores não concordaram com essa sanção, uma vez que provocaria dano ao erário público e explicitaram que, aliado ao depoimento extrajudicial do ex-prefeito, bem como das testemunhas ouvidas em juízo, os argumentos serviram de fundamento na livre convicção motivada do magistrado singular para a condenação imposta às partes envolvidas. “Diante do exposto, dou provimento ao recurso interposto pelo município de Itiquira, para afastar a multa diária arbitrada, deixando a critério do julgador a utilização de outros mecanismos para efetivação da medida judicial, mantendo-se hígida a sentença hostilizada nos seus demais termos”, determinou a relatora que foi seguida pelos pares no Tribunal de Justiça, informa a assessoria.
Ernani ainda pode recorrer da decisão.