A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acaba de conceder, por maioria, habeas corpus ao ex-governador Silval Barbosa, revogando o mandado em decorrência da Operação Seven. Foram favoráveis o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva e Juvenal Pereira. Já o desembargador Gilberto Giraldelli votou contra. Apesar da decisão, o ex-gestor, preso desde 17 de setembro do ano passado em Cuiabá, continua segregado devido ao terceiro mandado expedido na 3ª fase da Operação Sodoma, pela juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane Arruda.
No voto hoje, Juvenal considerou o posicionamento do relator, na semana passada, que votou pela liberdade com medidas restritivas, tendo em vista a revogação da prisão na Operação Sodoma (primeira fase), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O voto dele, que havia pedido vista, foi fundamental para revogação do mandado, já que Giraldelli se manifestou contra.
Na Operação Seven, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), as investigações apontam que Silval teria atuado para o desvio de R$ 7 milhões das contas do Intermat no final de 2014, para compra fraudulenta de uma propriedade rural na região do Manso.
A principal linha da defesa de Silval para revogação do mandado de prisão dele na Operação Seven, foi a revogação do mandado da Sodoma, o que tornaria também ilegal a manutenção da prisão. É frisado ainda que ele “apenas” teria assinado o decreto para desapropriação da área apontada nas investigações.
Na Sodoma, Silval e os ex-secretários de Indústria e Comércio, Pedro Nadaf, e de Fazenda, Marcel Cursi, são acusados de integrarem um esquema de concessão de benefícios do Prodeic a uma empresa a partir do pagamento de propina. O esquema teria arrecadado cerca de R$ 2,6 milhões de um empresário, que acabou delatando o esquema.
(Atualizada às 16h10)