O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em substituição legal, desembargador Paulo da Cunha, determinou à Coordenadoria de Magistrados e ao Departamento de Pagamento de Magistrados, em despacho proferido nesta quinta-feira, a adoção imediata das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das determinações contidas na decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira, em relação aos procedimentos para quitação de benefícios. O conselho puniu com aposentadorias compulsórias 10 desembargadores e juízes que receberam, de forma indevida, créditos entre 2003 e 2005, totalizando R$ 1,5 milhão
Na referida decisão, o CNJ determinou à presidência do tribunal, entre outros aspectos, que defina objetivamente os critérios para pagamento de parcelas atrasadas aos magistrados; que emita contracheque com definição das parcelas que estão sendo quitadas quando do pagamento de atrasados aos magistrados; e que não realize qualquer tipo de pagamento de crédito pendente ou suplementar sem a devida instrução processual, contemplando as devidas memórias de cálculos, fundamentação legal para o pagamento e demais informações necessárias.
O Conselho determinou ainda que o Tribunal de Justiça proceda à correta designação das folhas de pagamento de passivos, com indicativo das verbas que estão sendo pagas, com vistas à transparência do procedimento e aos exames de auditoria e controle. Além disso, o TJMT deve observar a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre as verbas que possuem caráter remuneratório, e efetuar, no caso de pagamento de passivos, o pagamento atualizado monetariamente até a data do efetivo crédito, com vistas a eliminar a criação de novos passivos.
A mesma decisão do CNJ determinou também que não seja procedida a emissão de folhas de pagamentos extraordinários ou de qualquer outra natureza sem a correta identificação do domicílio bancário do favorecido. O crédito na conta de magistrado ou servidor deverá ser feito apenas após o formal deferimento da despesa na instrução dos respectivos autos, e a atualização monetária dos valores a serem pagos a título de passivos deverá ser feita em consonância com os julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
No despacho emitido hoje, o desembargador Paulo da Cunha também determinou que a Coordenadoria de Magistrados e o Departamento de Pagamento de Magistrados proceda às providências administrativas para juntada das informações pertinentes aos 10 magistrados que figuraram como requeridos no PAD 2009.10.00.001922-5.