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Tribunal cassa mais 2 vereadores infiéis e lista sobe para 117

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de mais dois vereadores do interior do Estado, em sessão ordinária de hoje, iniciada às 14h25 e encerrada às 21h. Com a decisão desta terça, sobe para 117 o total de parlamentares cassados no Estado.

Perderam os mandatos os vereadores de Alto Taquari, Sebastião Paes Ananias, que migrou do PTB para o PP, e de Bom Jesus do Araguaia, Josimar Ribeiro Batista, que saiu do PPS para o PSDB. A decisão pela cassação do mandato de Ananias foi por unanimidade e acompanhou o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, e por maioria, com o voto de desempate do desembargador presidente Leônidas Duarte Monteiro, o Pleno cassou o mandato do vereador Josimar Batista, acompanhando o voto do juiz relator João Celestino.

Dois processos referentes a perda de mandato foram julgados improcedentes, um julgado extinto e quatro tiveram a conclusão do julgamento adiados devido pedido de vistas.

O Pleno decidiu pela improcedência dos pedidos de cassação interpostos contra os vereadores de Nova Olímpia, Demétrio Lopes Rodrigues Neto (PR) e de Barão de Melgaço, Lenierson da Silva Gonçalves (PT). A decisão pela improcedência dos pedidos foi por maioria de voto, uma vez que os juízes consideraram válidas para efeito da resolução 22.610 apenas a data de comunicação da desfiliação ao partido, que ocorreu antes da publicação da resolução. O juiz relator José Zuquim, que votou pela cassação dos vereadores e foi acompanhado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, considerou para produção de efeito jurídico a comunicação da desfiliação à Justiça Eleitoral.

Já o processo contra o vereador de Pedra Preta, José Luciano Duran (PR), foi extinto sem julgamento do mérito por maioria de votos. O vereador conseguiu comprovar que se desfiliou do PPS em 22 de novembro de 2006.

Os processos de perda de mandato de mandato contra os vereadores de Santo Antonio do Leverger, Valdir Ribeiro; de Indiavaí, Mauro Ricieri dos Santos e o suplente Ivanilton Soares de Souza; de Chapada dos Guimarães, Nilton Bueno de Moraes e o suplente Roni Cristóvão de Lima; e de Nossa Senhora do Livramento, Joemi Benedito de Almeida, foram adiados devido pedido de vistas.

Dos 85 processos, referentes à matérias eleitorais e que estavam na pauta de julgamento desta terça, cerca de 41 foram apreciados pelos juízes membros.

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