O Tribunal de Justiça decretou a indisponibilidade de bens até o montante de R$ 4,9 milhões do prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, e outras nove pessoas acusadas de envolvimento em um esquema de permuta e venda ilegal de terrenos públicos. A decisão proferida pela 4ª Câmara Cível acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual.
Conforme entendimento do desembargador relator Luiz Carlos da Costa, todos os fatos juntados pelo Ministério Público “são mais do que suficientes para demonstrarem a prática de inúmeros atos de improbidade administrativa causadores de prejuízos ao município de Barra do Garças, não só materiais, como também imateriais”.
Segundo destacado na decisão, uma das testemunhas ouvidas pelo Ministério Público teria dito que a prefeitura teria se "transformado num balcão de negócios".
A assessoria de imprensa do MPE informou que a apuração dos fatos comprovou que os lotes eram vendidos de forma ilegal, por meio de uma imobiliária, com suporte da equipe de confiança do gestor municipal, assessorados os negócios por um advogado, que atuava para a empresa e homem de confiança do prefeito. Ainda de acordo com o Ministério Público, diante da facilidade de elaborar e forjar documentos públicos dentro da própria estrutura municipal, muitos documentos, como escrituras públicas e processos administrativos, desapareceram após o início das investigações, bem como um documento que foi subtraído de dentro dos próprios Autos de Processo Judicial que tramitam perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.
Segundo o MPE, além de prestar serviços ao prefeito, como responsável pelos trâmites advocatícios para a oficialização da permuta de lotes entre o município e a imobiliária, o advogado atuava defendendo ao mesmo tempo os interesses da empresa. Fundada em suposta permuta de terrenos entre a imobiliária e a prefeitura, com o aval do prefeito, era concretizada a venda ilegal dos imóveis pertencentes ao município, os quais eram alienados a terceiros de boa fé por meio da imobiliária, na pessoa de seu administrador e procurador, assessorado pelo advogado. A confirmação da permuta era feita aos compradores de forma verbal pelos servidores públicos envolvidos e secretários da própria prefeitura.
“Após o adquirente obter segurança com a confirmação verbal passada pelos servidores, o advogado providenciava o contrato e, depois de assinado, protocolava na prefeitura, no gabinete do prefeito, o requerimento, com cópia do contrato, para que fosse transferido o imóvel diretamente à pessoa do comprador”, conforme trecho da ação citado na decisão.
Com a decisão de indisponibilidade de bens espera o Ministério Público assegurar a futura reparação do danos causados ao erário municipal, sem falar nas indenizações que eventualmente devam ser pagas aos terceiros adquirentes de boa fé, que foram levados a erro pelos agentes públicos e pela imobiliária envolvida no negócio ilícito.