Os partidos dos Trabalhadores (PT) e Democrático Trabalhista (PDT) poderão, no decorrer de 2017, realizar propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão. A autorização foi dada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em sessão plenária, realizada esta manhã.
Tanto o PT quanto o PDT têm mais de nove deputados federais em exercício, o que dá a cada um, um tempo total de 20 minutos para realizar propaganda partidária no decorrer do 1º e 2º semestre de 2017.
O relator dos pedidos, o juiz membro Flávio Alexandre Martins Bertin explicou que os pedidos foram preenchidos com os requisitos do art. 5°, da Resolução TSE n° 20.034/1997, entre eles: indicação das emissoras geradoras acompanhadas dos respectivos endereços, números de telex ou fac-símile; indicação das datas de preferência para exibição da propaganda, bem como a certidão da Mesa da Câmara dos Deputados comprovando seu funcionamento parlamentar. "Deste modo, em harmonia com o parecer ministerial, voto pelo deferimento dos pedidos formulados pelos partidos dos Trabalhadores e Democrático Trabalhista".
A propaganda partidária leva ao conhecimento do eleitorado as ideologias do partido, a execução do programa partidário, bem como seu posicionamento com relação aos grandes temas de interesse comunitário. O objetivo é conseguir a adesão do eleitor (filiação). Trata-se de um direito de todas as agremiações partidárias desde que cumpridas as exigências legais.