domingo, 22/setembro/2024
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Tribunal anula sentença e quer perícia para apontar danos a terras indígenas em obra de rodovia em MT

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Redação Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou sentença que extinguiu ação civil pública do Ministério Público Federal contra a União, o Estado de Mato Grosso e o Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes por irregularidades no licenciamento ambiental do projeto de pavimentação asfáltica da MT-170. A rodovia liga os municípios de Campo Novo do Parecis a Juína. A decisão é da quinta turma do tribunal.

Segundo o MPF, com o objetivo de garantir a tutela do meio ambiente e a proteção dos direitos dos povos originários, foi apontada uma série de inconsistências na obra da rodovia. Uma delas se baseia no fato de a obra tangenciar a Terra Indígena Irantxe e estar próxima de outras cinco terras indígenas (Utiariti, Tirecatinga, Menkü, Enawenê-Nawê e Erikbatsá), sem qualquer estudo de impactos da obra sobre esses territórios. Por isso, o MPF requereu a elaboração de Estudo de Componente Indígena para medir os danos socioambientais e, consequentemente, a realização de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas afetados pela obra, além do pagamento de indenização pelos danos materiais e morais.

Ao anular a sentença que reconhecia a prescrição, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, destacou que “ainda que fosse admissível a prescrição da pretensão deduzida nos presentes autos, não seria o caso de acolhimento da prejudicial, uma vez que, se não houve ainda a mensuração dos alegados danos ambientais e indígenas, sequer teria começado a fluir o pertinente prazo prescricional”.

O acórdão se baseou no parecer do procurador regional da República Felício Pontes Jr.. No documento, ele ressaltou que “o caso que redundou no estabelecimento da imprescritibilidade dos danos ambientais é originário de uma ação civil pública por dano à Terra Indígena Ashaninka do Rio Amônia/AC. Portanto, não há como não conceber o dano a uma terra indígena como não sendo também dano ambiental e, consequentemente, imprescritível”.

O TRF1 anulou a sentença e determinou a volta dos autos ao juiz de origem para que sejam avaliados os danos ambientais sobre as terras indígenas por meio de prova pericial. A perícia foi um pedido do MPF a partir de parecer técnico que concluiu que a medida seria necessária para o reconhecimento dos danos causados aos povos indígenas.

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