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Tribunal anula multa ao prefeito de Cuiabá e mantém a do prefeito de Barra do Garças

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O pleno decidiu esta noite, por unanimidade, reformar a decisão do juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá que multou o prefeito reeleito, Wilson Santos, por propaganda irregular, em decorrência de uma ação movida pela coligação “Compromisso com Cuiabá”. A multa de R$ 20 mil fazia referencia à utilização da logomarca da prefeitura em selos de fiscalização de transporte em táxis e ônibus de Capital, durante o período eleitoral. A decisão plenária extinguiu a multa entendendo que não houve propaganda eleitoral irregular.

Por quatro votos a dois, o pleno também reformou a sentença de 1° grau que multava, por propaganda eleitoral extemporânea, o vereador reeleito de Várzea Grande Marcos Boró. A multa, no valor de R$ 8 mil, havia sido aplicada em decorrência de uma faixa, afixada no município, parabenizando o dia das mães e assinada pelo vereador. Apesar do relator do processo, José Zunquim Nogueira, ter negado o provimento ao recurso, a maioria dos membros do pleno acompanhou o voto divergente do desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que optou pelo provimento do recurso entendendo que a faixa não caracterizou propaganda extemporânea, extinguindo, assim, a multa.

Por maioria de quatro votos a dois, o leno deu provimento ao recurso movido pelo Diretório Municipal do PP de Cuiabá, para reformar a pena de multa no valor de R$ 6 mil, proferida pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que julgou procedente a propaganda intrapartidária irregular, multando o Diretório por não retirar das vias públicas do bairro Pedra 90 uma faixa convidando a população para a convenção.
O relator do processo, juiz José Zuquim Nogueira, negou provimento ao recurso. A maioria dos membros do Pleno acompanhou o primeiro voto divergente proferido pelo desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que foi acompanhado pelo juiz Alexandre Elias Filho, pela juíza Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar e o juiz Renato César Vianna Gomes.

Em votação unânime acompanhando o voto da juíza relatora, Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar, o pleno negou provimento ao recurso interposto pela coligação “Gente que Faz”, contra o atual prefeito de Barra do Garças, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, acusado de propaganda extemporânea. De acordo com a coligação, num evento ocorrido em julho deste ano, um artista fez agradecimentos ao prefeito, o que segundo a coligação poderia beneficiar a reeleição de Chaparral.

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