Por unanimidade, a Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu segurança a uma madeireira para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) proceda ao cancelamento da suspensão do cadastro de produtos florestais da empresa. A decisão levou em consideração que a madeireira, após interpor recurso contra a decisão administrativa da Sema, não recebeu nenhum tipo de informações sobre seu processo.
No mandado de segurança, a impetrante buscou efeito suspensivo para a decisão administrativa proferida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, que importou no cancelamento do cadastro da madeireira no Controle de Produtos Florestais junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Relatou que interpôs recurso da decisão administrativa que suspendeu a inscrição, entretanto, não teria obtido resposta da autoridade competente.
Consta dos autos que foi solicitada que a impetrada prestasse informações sobre o caso, porém, apenas se limitou à defesa e não se posicionou acerca do recurso interposto da decisão. Na avaliação do relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, não se compreende, no Estado de Direito, que o administrado que sofre uma punição severa, como no caso em questão, recorra de uma decisão e não receba informações acerca do recurso impetrado. Diante da postura adotada pela impetrada, o relator votou pela concessão da segurança pleiteada e suspendeu a decisão administrativa que havia cancelado em definitivo o cadastro da impetrante.
O voto do relator foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas (1ª vogal), Lícinio Carpinelli Stefani (2º vogal), Antonio Bitar Filho (3º vogal), José Tadeu Cury (4º vogal), Jurandir Florêncio de Castilho (5º vogal), Donato Fortunato Ojeda (6º vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva (8ª vogal).