A juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Vandymara Zanolo, acatou recurso do prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS), e anulou a condenação para ressarcir R$ 3,5 mil com correção desde o ano 2000, além de R$10, 5 mil em multa e a proibição de receber benefícios do Poder Público por 10 anos, em ação de improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual apontava suposta promoção pessoal dele por meio de veiculação de informes publicitários de responsabilidade da prefeitura, através de uma emissora de tv, resultante de contrato de prestação de serviços publicitários com uma empresa no valor de R$ 79.830.
A magistrada entendeu que não houve dolo como prevê a caracterização em ato de improbidade administrativa, apontando que Percival aparece pouquíssimo tempo em apenas uma das peças publicitárias, não sendo suficiente para condenação. “Fica claro, portanto, que a inicial atribui à veiculação de campanha publicitária contratada a intenção de promoção pessoal e somente numa ínfima parcela do serviço prestado é que pelo juízo de primeiro grau foi reconhecida a promoção pessoal. E mais, se somente nessa pequena parcela dos serviços prestados houve promoção pessoal, e a campanha, conforme a perícia realizada, descrevia as obras realizadas durante os primeiros 17 meses de gestão do apelado, não há como se afirmar a presença do dolo, elemento imprescindível para que possa se caracterizar a improbidade”, destacou na sentença.
Percival alegava cerceamento de defesa e sustentava que a ênfase da matéria é a prestação dos trabalhos em andamento. Descreveu que era vice-prefeito e assumiu a gestão municipal “interinamente em razão do afastamento do Prefeito e o Município vivia um momento de caos, em razão da desastrosa gestão do prefeito afastado, instabilidade política, ausência de prestação de serviços essenciais, descrença total da população quanto à administração pública municipal, as empresas não mais se instalavam no município e aquelas instaladas pretendiam deixar o Município, devido a inércia e desleixo da administração”.
O Ministério Público Estadual ainda pode recorrer da decisão.