O Tribunal de Justiça adiou o julgamento de mérito de um habeas corpus requerido pelo ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, relacionado a quarta fase da Operação Sodoma da Polícia Civil. O julgamento estava programado para ocorrer, esta tarde, mas foi transferido para o dia 15 deste mês a pedido do relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza. Ainda irão participar do julgamento os desembargadores Orlando Perri e Pedro Sakamoto.
A defesa conduzida pelos advogados Goulth Valente e Marcos Dantas alega que a prisão de Marcel de Cursi autorizada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, configura em constrangimento ilegal, pois já ultrapassa um ano sem sequer ter alguma sentença transitada em julgado (definitiva e irrecorrível) e tampouco esgotado recursos em segunda instância, o que levaria a uma execução provisória da pena conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, é sustentado perante a magistrada que um dos fundamentos da prisão preventiva se deve a suspeita de Marcel de Cursi ter adquirido ouro clandestinamente do ex-presidente da Companhia Mato-Grossense de Mineração (Metamat), João Justino Paes de Barros.
De acordo com a legislação, transações não autorizadas que envolvam o metal precioso são de competência exclusiva da Justiça Federal e não cabe a Justiça estadual analisar estes casos, o que tornaria a ordem de prisão nula e sem valor, pois de acordo com a defesa foi autorizada por juízo incompetente.
Nas últimas semanas, Marcel de Cursi sofreu derrotas no Tribunal de Justiça com as tentativas de trancamento de ação penal e pedido de liberdade. O ex-secretário já recebeu três ordens de prisão preventiva, mas atualmente apenas uma está em vigor. Atualmente, está detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde o dia 15 de setembro de 2015.