O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-gestor da Prefeitura de Poconé, Arlindo Márcio Moraes. Os conselheiros analisaram os argumentos da defesa, sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
À época, a decisão contida no Acórdão nº 2.443/2013 identificou irregularidades no procedimento de Dispensa de Licitação nº 006/2012. Em sua defesa, o recorrente pontuou a dispensa de licitação ocorreu devido ao risco de uma epidemia de dengue e o órgão empenhou um pequeno valor do orçamento municipal para ampliar as ações de combate a tal doença, sendo o serviço prestado pelas Empresas Reunidas, única empresa apta a realizar tal empreitada no município de Poconé.
Desse modo, foi reduzida a multa aplicada a Arlindo Márcio Moraes, no montante de 11 UPF.