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Tribunal acata recurso e anula multa de R$ 21 mil para deputado em MT

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O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade, acolher embargos interposto pelo deputado estadual Walace Guimarães (DEM) sobre o recurso negado por intempestividade, em 2008, pelo pleno do TRE, que multou o deputado por propaganda extemporânea, por ter fixado faixas de felicitações ao dia das mães em bens públicos. Agora, Walace deixa de pagar R$ 21 mil de multa.

Para a defesa, mesmo o apelo ter se dado após o prazo regulamentar, ele poderia ser julgado, uma vez que o processo se trata de matéria de ordem pública. Alegou ainda, que foram feitos dois julgamentos, um que proveu o recurso por reconhecer o ato como mera promoção pessoal e outro que o rejeitava por intempestividade. Para isso, a defesa pediu ao TRE que se manifestasse a respeito da omissão sobre o recurso provido.

O relator do caso, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, acolheu os embargos declarando que concordou com a defesa, reconheceu que poderia julgá-los por se tratarem de matéria de ordem pública. Jorge Luiz disse ainda que uma pessoa não pode no mesmo caso sofrer penalização em um processo e sair impune em outro. Desta forma, o relator desconstitui a penalidade que havia sido imposta a Walace.

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