A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena, acaba de acatar o pedido do Ministério Público Estadual e decidiu que os municípios com risco muito alto de contágio da Covid deverão adotar quarentena obrigatória.
Não consta no despacho quando os municípios devem adotar a quarentena. A tendência, agora, é que cada prefeitura faça decreto municipal com as restrições.
A desembargadora alertou que os prefeitos que não seguirem a decisão poderão ser responsabilizados e as medidas impostas no decreto do governo do Estado passam a valer em todo o Estado.
A última atualização feita pelo governo do Estado, na semana passada, apontava que 50 municípios estavam na classificação muito alta de contágio e o novo boletim será divulgado nesta terça-feira.
Neste domingo, o Ministério Público do Estado entrou com pedido de renovação de liminar para aplicação imediata, em todos os municípios, do novo decreto estadual 874, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes com as medidas restritivas de prevenção à disseminação da covid. O pedido era para que o ato normativo fosse cumprido de forma obrigatória por todos os municípios, com exceção apenas dos locais onde foram publicados decretos mais restritivos. O decreto estadual fixou medidas restritivas em cada cidade, de acordo com sua taxa de classificação de contágio – muito alta, alta, moderada ou baixa.
Ao deferir o pedido de liminar, Maria Helena citou os mais de 300 mil óbitos registrados no país e os sistemas de saúde “à beira do colapso”. Para a desembargadora, “no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”.
A presidente também ressaltou que “não se pode permitir a existência de decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas. A situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade”.
O mais recente boletim da secretaria estadual de Saúde informa que estão com “risco muito alto” de contaminação os municípios de Cuiabá, Sinop, Sorriso Lucas, Mutum, Cláudia, Carlinda, Marcelândia, Matupá, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, União do Sul, Alta Floresta, Nova Santa Helena, Apiacás, Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Diamantino, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Paranatinga, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Tapurah, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Nessas cidades, conforme o decreto do Estado, que agora passa a ser impositivo pela decisão da desembargadora, deverá ser implementada quarentena coletiva obrigatória por períodos de 10 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação. A medida poderá ser prorrogada, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
Nestes locais, também deverá haver “controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais” e “manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais”.
O decreto 874 estabelece também regras gerais mantidas para os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:
– Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos.
– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.
– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.
– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.