Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região absolveu o prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PSB), da acusação de peculato (apropriação indevida de dinheiro público) e fraude a licitação. A decisão se deu pelo entendimento de insuficiência de provas.
A ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) tramitava desde 2010 e é decorrente da operação “Sanguessuga” deflagrada em 2006 pela Polícia Federal para desmantelar um esquema de superfaturamento na compra de ambulâncias adquiridas pelos municípios por meio de emendas parlamentares.
De acordo com a denúncia criminal, Pivetta era suspeito de, enquanto exercer o mandato do prefeito de Lucas do Rio Verde, comprar pelo valor de R$ 110 mil um veículo para funcionar como Unidade Móvel de Saúde com consultório médico e odontológico. A aquisição se deu por meio de um convênio firmado pela prefeitura com o Ministério da Saúde.
Na fase de contestação, a defesa de Pivetta conduzida pelos advogados Valber Melo e Artur Barros de Freitas Osti argumentaram que não houve sobre preço ou qualquer outra ilicitude na aquisição da unidade hospitalar, uma vez que, o preço foi fixado pelo Ministério da Saúde.
Os argumentos da defesa foram acolhidos pelo relator, desembargador federal Ney Bello, que julgou improcedente a denúncia criminal. O voto foi acompanhado pelos juízes federais convocados Klaus Kuschel, Marcelo Rebello Pinheiro e Henrique Gouveia da Cunha.