O Tribunal de Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado para condenar o ex-vice-prefeito de Sorriso, Luiz Carlos Nardi, e a ex-secretária municipal de Saúde, Monalize Zanini, por atos de improbidade administrativa. No mesmo recurso, os desembargadores ainda decidiram absolver o ex-prefeito Dilceu Rossato, único que havia sido condenado no processo e que teria que pagar R$ 71 mil, a título de ressarcimento ao erário, mais multa de duas vezes esse valor. Rossato ainda estava proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
Após a sentença assinada pela Justiça de Sorriso, que condenou Rossato e absolveu Nardi e Monalize, o Ministério Público recorreu. Para a promotoria, “restou demonstrada a conduta ímproba” da ex-secretária e do ex-vice prefeito, “em razão de terem repassado valores do erário municipal ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Teles Pires, para a realização de consultas sendo que, posteriormente, os recorridos tanto determinaram a não utilização de procedimentos médicos (consultas e exames), quanto contrataram com recursos do município de Sorriso os mesmos procedimentos com a iniciativa privada, totalizando, assim, o prejuízo de R$ 721 mil”.
No recurso, além da condenação de Nardi e Zanini, o Ministério Público também pediu a condenação de todos por “dano moral difuso causado a toda coletividade”. Rossato também recorreu. Ele alegou que “que não houve a contratação de exames e consultas junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Teles Pires e que os valores repassados pelo município eram destinados à manutenção do Hospital Regional e à suplementação dos vencimentos dos profissionais de saúde, não havendo em se falar, desse modo, na ocorrência de dano ao erário”.
Em seu relatório, o desembargador José Zuquim Nogueira entendeu que a ex-secretária e o ex-vice prefeito não “contribuíram diretamente no dano ocasionado”. Por outro lado, o magistrado chegou a votar pela majoração da condenação imposta a Rossato, entendendo que o ex-gestor deveria perder os direitos políticos por três anos. Ao final do julgamento, no entanto, Zuquim mudou de opinião e optou por absolver Rossato.
“Na oportunidade que proferi o voto, lançando uma visão deturpada sobre a situação do pagamento, consignei que ao autorizar a realização de licitação para contratação de exames e consultas que foram anteriormente dispensados pelo município de Sorriso, a conduta de Dilceu Rossato atentou contra os princípios e deveres da Administração Pública e gerou danos ao erário municipal. Ocorre, entretanto, que, melhor analisando a situação ocorrida, vejo que, de fato, não houve qualquer pagamento em duplicidade, já que, se reconheci que a verba disponibilizada foi para o custeio da interiorização dos médicos, não poderia ter sido para a realização de consultas e exames disponibilizados pelo Consórcio de Saúde. Em outras palavras, não há que se falar em prejuízo ao erário”, afirmou Zuquim.
“Disse também que o município não pagou em duplicidade, pois arcava pelo serviço fornecido pelo Hospital Regional, e como não era suficiente para atender os pedidos, a demanda da população, buscava esse excedente na iniciativa privada. Sendo assim, e, nesse contexto, forçoso é admitir o equívoco por mim perpetrado, quando da análise da situação e, por consequência, que não procede a alegação do Ministério Público no sentido de que o Município de Sorriso adiantava os valores concernentes aos procedimentos médicos a serem realizados dentro do Hospital Regional”, completou o magistrado.
A decisão de absolver Rossato e negar os pedidos do Ministério Público foi unânime pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. Ainda cabe recurso.