Começa nos próximos dias a disputa pela vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Licinio Carpinelli Stefani, ocorrida em 16 de dezembro do ano passado compulsoriamente. Naquela ele completou 70 anos e, por determinação constitucional, todos os servidores públicos passam automaticamente para a inatividade quando atingem a idade referida.
Como a aposentadoria se deu no final do ano e o Código de Organização Judiciária Estadual (Coje) assegura 30 dias para que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, publique o edital abrindo os prazos para inscrição e disputa da vaga aberta que será pelo critério de merecimento. A Constituição Federal prevê o preenchimento das vagas nos Tribunais destinadas aos juízes de carreira como sendo por antiguidade ou por merecimento. A composição dos Tribunais leva ainda em consideração que o 5º constitucional é de membro vindo do Ministério Público Estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil.
No caso da vaga de Licinio Carpinelli Stefani, a subida do substituto se dará por merecimento, em sessão aberta com voto falado e justificado, os candidatos serão votados um a um pelos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça, sendo que além de votar ou magistrados são obrigados a justificar o porquê o fazem.
A última escolha desta aconteceu no início do ano passado na vaga aberta também com a aposentadoria do desembargador Ernane Vieira de Souza e o preenchimento foi também por merecimento, sendo escolhido, após uma árdua disputa voto a voto entre 10 candidatos o então juiz Carlos Alberto Alves da Rocha.
Na realidade ele, José Zuquim e Clarice Claudino da Silva terminaram empatados com 11 votos cada um e o critério de desempate utilizado foi o de que Carlos Alberto Alves da Rocha estaria na disputa figurando pela terceira vez consecutiva numa lista de indicação, o que lhe deu prerrogativa superior ao seu concorrente e lhe garantia a indicação num processo tumultuado desde o ano de 2007.