O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Maurício Aude; o presidente da Subseção da OAB de Rondonópolis, Adalberto Lopes de Souza, e outros advogados tiveram a ordem de habeas corpus concedida para trancar o inquérito policial contra eles instaurado pelo juiz federal do Juizado Especial Federal de Rondonópolis que os acusou de injúria, calúnia e difamação. A decisão foi proferida, à unanimidade, nesta segunda-feira (24 de outubro), pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo relator foi o desembargador Tourinho Neto.
Para o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, o trancamento do inquérito policial significa mais uma vitória da advocacia mato-grossense contra atos arbitrários que violam as prerrogativas dos advogados. "Fizemos um desagravo em Rondonópolis para defender os advogados e em nenhum momento houve desrespeito ao magistrado. A pessoa que faz a opção pelo exercício de uma função pública deve estar preparada para a fiscalização e as críticas dos cidadãos e das entidades da sociedade civil organizada. A Ordem defende a liberdade de expressão e o exercício profissional sempre pautado pela ética, seriedade e moralidade.", destacou.
O advogado de defesa dos integrantes da OAB/MT, Ulisses Rabaneda, que fundamentou o pedido de trancamento do inquérito policial com inúmeras jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, ressaltou que "o Juiz não pode se hastear na condição de intocável. Precisa, isto sim, ter a longanimidade necessária para digerir as críticas que lhes forem feitas. A instauração de inquérito contra advogados e dirigentes da OAB/MT, pelo simples fato de agirem com coragem à frente de uma ilegalidade, se mostrou um ato arbitrário, prontamente rechaçado pelo Tribunal Regional Federal, sem espírito corporativo, fazendo cessar o constrangimento impingido a estes nobres profissionais. Esta decisão mostra que a atuação firme da OAB/MT se deu com absoluto respeito aos princípios republicanos."
A representação criminal ocorreu após a diretoria da OAB/MT ter divulgado em seu site ações que tomaria em face do juiz federeal, após reclamações feitas por advogados de que o mesmo estaria interferindo nos contratos firmados entre os advogados e seus clientes, inclusive fixando limites para os honorários durante as audiências sobre questões previdenciárias. O magistrado também compareceu às agências bancárias da cidade para determinar que não procedessem ao pagamento dos alvarás quando os advogados estivessem junto com seus clientes, fato que gerou constrangimento para muitos profissionais que chegaram a ser retirados do local pelos gerentes.
Para Ulisses Rabaneda, a notícia publicada no site da entidade não foi em tom pessoal ou ofensivo, tendo a matéria nítido propósito de informar a advocacia mato-grossense sobre os fatos e as providências tomadas pela OAB/MT, entidade que levantou todas as bandeiras na defesa de um regime democrático. O profissional completou dizendo que não poderiam os dirigentes da OAB/MT sofrerem coação ilegal por se manifestarem, ainda que de forma contundente, contra um ato abusivo, ilegal, ainda que de autoridade pública.