O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, Gláucio Maciel Gonçalves, determinou a suspensão temporária da ação popular que apura o superfaturamento na compra de maquináros do Programa 100% Equipado, do governo estadual. A decisão atende a um recurso protocolado pelos advogados Valber de Melo, que defende a Cotril Maquinários, e Ulisses Rabaneda, que defende o ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Vilceu Marchetti.
O recurso teve como base o protocolo de uma exceção de suspeição contra o juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, Julier Sebastião da Silva, que conduz o caso. Após não se manifestar sobre dois pedidos de suspeição protocolado pelos advogados, o magistrado continuou a tramitação do processo, sem enviar o recurso de suspeição ao TRF, que deveria julgá-lo.
Com isso, ficam suspensos os prazos do processo. A decisão é liminar e ainda cabe recurso. O Ministério Público Federal (MPF) ainda não se manifestou sobre a decisão.