O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou recurso impetrado pela defesa do senador Blairo Maggi (PR) e julgou improcedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o republicano. A denúncia de improbidade administrativa apontava supostas irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical mediante dispensa de licitação em procedimento realizado em 2003 quando ele era governador. A decisão foi unânime em um agravo de instrumento que teve como relator o desembargador federal Olinto Menezes.
A denuncia foi aceita pelo então juiz federal da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, em julho do ano passado. Blairo foi acusado de ter responsabilidade nas supostas irregularidades na contratação da empresa sem processo licitatório. Outras quatro pessoas também foram acusadas bem como a empresa. A denúncia do MPF apontou o hoje desembargador Marcos Machado como co-responsável, pois à época dos fatos ele era o secretário de Estado de Saúde. Contudo, Julier inocentou Machado, excluindo-o do polo passivo da ação.
Diante da decisão de Julier, o senador Blairo Maggi chegou a afirmar à época, que Julier não teria isenção para julgá-lo, por suas pretensões políticas. Hoje, Julier não é mais juiz pois pediu demissão no começo deste ano para dedicar-se à política partidária com intenção de disputar o governo do Estado pela base governista, o que não ocorreu pois ele foi preterido na escolha da coligação.
Quando os advogados Valber Melo e José Guilhen, que fazem a defesa de Blairo, recorreram da decisão com um agravo de instrumento junto ao TRF-1 sustentaram que Maggi na condição de governador teria apenas autorizado a dispensa de licitação por motivo de urgência, amparado em parecer jurídico, não existindo qualquer ato de improbidade praticado por ele.
Em outubro de 2013, o desembargador Olinto Menezes já havia determinado a suspensão do processo contra Maggi ao acatar o pedido da defesa. Agora, o agravo foi julgado pela 4ª Câmara do TRF que confirmou a decisão favorável ao senador republicano.
Na decisão, os magistrados destacaram que o Tribunal de Contas da União (TCU) eximiu Blairo de qualquer responsabilidade em decorrência do contrato 093/2003. “Decidiu o TCU (…) pelo seu Plenário, que no caso que ora se avalia, não há elementos nos autos que autorizem traçar um liame de causalidade entre os atos de gestão praticados pelo ex-governador e os valores despendidos na execução do contrato com a empresa Home Care Medical, de modo que o responsável não deve ser responsabilizado solidariamente pelo débito apurado no Acórdão 3262/2012 – TCU – Plenário”, diz trecho do acórdão.