sábado, 14/dezembro/2024
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TRF considera ilegais escutas para prender empreiteiros em MT

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O Tribunal Regional Federal – 1ª Região manteve nesta terça-feira a nulidade dos “grampos” feitos pela Polícia Federal nas investigações relacionadas a licitação das obras do Programa de Aceleração do Crescimento em Cuiabá (PAC), que resultou na Operação Pacenas. Os desembargadores decidiram rejeitar o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, que tentava fazer valer as gravações como instrumento de provas para denúncia de suposto esquema de fraude no processo licitatório. “Não há mais o que se discutir: as provas são ilegais” – disse o advogado Ulysses Rabaneda, que defende os interesses do ex-procurador Geral do Município, José Antônio Rosa.

A decisão do TRF confirmou deliberação anterior da 3ª turma, que considerou a escuta telefônica como ilegal em função das manobras executadas pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso. Na época, Rabaneda sustentou que o magistrado “executou fraude na distribuição do processo, induzido pelo Ministério Público Federal, de forma a permitir que tomasse as decisões que tomou – prisões, busca e apreensões, seqüestro de bens e bloqueio das contas das obras do PAC. Rabaneda afirmou também que o magistrado tinha – e tem – pretensões eleitorais.

O TRF concordou – e agora reafirmou –  que os grampos realizados de novembro de 2007 a agosto de 2008 se estenderam por um período muito acima do legal ou mesmo ‘habitual’ em processos judiciais, o que configuraria vícios nas investigações feitas pela PF e em decisões decretadas pela Justiça Federal. Na redistribuição do processo,o juiz César Bearsi, colega de Julier Sebastião, determinou a anulação das peças processuais.

A operação da Polícia Federal resultou na prisão de 11 envolvidos, 31 buscas e apreensões em Mato Grosso, São Paulo, Goiás e Distrito Federal. Dos 11 presos ( a maioria deles empreiteiros) , 9 ficaram detidos durante 7 dias e outros ficaram 9 dias. A Justiça Federal, a pedido do MPF, ordenou o seqüestros de bens dos denunciados, em valores proporcionais aos que foram pagos aos empresários envolvidos no esquema, de aproximadamente R$ 7,5 milhões. Os recursos sob suspeita chegam a R$ 219 milhões. As gravações telefônicas serviram como principal base de acusação do Ministério Público Federal aos envolvidos no esquema.

As escutas telefônicas teriam revelado como ocorreram as transações entre empreiteiros – que formavam o Consórcio Cuiabano – e agentes públicos para evitar que lotes das obras financiadas com as verbas do PAC fossem destinadas a empresas que não atuam no Estado.

A decisão do TRF foi tomada apenas no campo criminal, mas vai interferir diretamente na posição da Prefeitura de Cuiabá, que insiste judicialmente em manter a anulação do processo licitatório. Os empresários do Consórcio Cuiabano conseguiram na Justiça Estadual manter o processo do jeito que está,  haja vista não haver qualquer tipo de denuncia criminal envolvendo as empresas ou seus responsáveis. “Essa é uma outra questão a ser discutida. Até aqui, o que existe de fato é que não há nada que possa incriminar o ex-procurador José Antônio Rosa. Isso é fato “ – frisou o advogado.

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