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TRF concede liberdade a prefeito em Mato Grosso acusado de extorsão

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Redação Só Notícias (foto: Débora Simone Rocha Faria/arquivo)

O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região concedeu, hoje, o  habeas corpus com alvará de soltura ao prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho, de Rondolândia (1,1 mil km de Cuiabá). Os advogados afirmaram que a prisão foi ilegal e que o prefeito, no exercício do seu mandato, poderia ser investigado somente com autorização do tribunal superior.

O prefeito foi preso no último dia 27, pela Polícia Federal, em frente à prefeitura e encaminhado para Ji-Paraná, em Rondônia. Ele foi acusado de extorquir uma empresa responsável pela execução de obras no município, no valor de quase R$ 4 milhões, com recursos federais. Entre as obras estão creche, centro de referência de assistência social (Cras), pontes e quadras esportivas. O prefeito justificou que o dinheiro que estava em seu poder era referente a uma parcela de um empréstimo que teria feito à empresária, que fez a denúncia na Polícia Federal.

O desembargador do TRF, Ney Belo, em sua decisão considerou que houve constrangimento ilegal na prisão do prefeito, pois não foi comunicado no prazo legal ao TRF, juízo competente para o caso e por ser a prisão de uma pessoa detentora de prerrogativa de foro, dirigente do executivo municipal. Além disso, relatou que o prefeito é réu primário, possui ocupação lícita, residência fixa e família constituída.

Ainda na decisão, o desembargador relatou que existe na legislação processual penal outras medidas cautelares que sejam menos drásticas, ao invés da privação de liberdade pessoal, medida que alcança um resultado com menor dano possível aos direitos individuais. “A prisão é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, pois restringe o estado de liberdade e deve ser fundamentada com base na real necessidade da garantia da ordem pública, por conveniência de instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”. Estes fatores não são atribuídos ao prefeito para sustentar a sua prisão.

Conforme a defesa, “neste contexto não se pode consentir que a prisão preventiva se trasmude para antecipação de aplicação de pena, sob o risco de desvirtuar a finalidade. A prisão feriu o princípio da presunção de inocência consagrado no sistema pátrio”.

As informações são da assessoria da Associação Matogrossense dos Municípios, a AMM.

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