Está proibido o uso de telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro tipo de equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. A Resolução nº 22.947, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre essa questão, entrou em vigor na última quarta-feira . O objetivo da medida é impedir a possibilidade de ações criminosas que exijam dos votantes a comprovação do sufrágio. A decisão altera a resolução nº 22.712 de fevereiro de 2008.
Os aparelhos telefônicos ou eletrônicos devem ser depositados em guarda-volumes antes do eleitor se dirigir à votação. Caso haja indícios de coação aos eleitores nas seções eleitorais, detectores de metais portáteis poderão ser utilizados para impedir o uso dos equipamentos proibidos na cabina de votação. Os custos para a execução dessas medidas vão correr por conta dos TRE’s.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por meio da Resolução nº 534 de outubro de 2004, veda a permanência de crianças nas seções. A proibição também vai vigorar nas eleições de 2008. Apenas crianças de colo e de até um ano de idade poderão acompanhar o momento da votação.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Leônidas Duarte Monteiro, alertou os eleitores sobre o uso de camisetas de partidos ou candidatos nas seções eleitorais, no dia 5 de outubro. A presença em massa de eleitores com esse tipo de camiseta pode configurar crime eleitoral de boca de urna.(CL)