O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Renato Vianna, deverá decidir em 48 horas se derruba ou mantém a decisão liminar concedida – em Mandado de Segurança – ao prefeito eleito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira Araújo (Zé Carlos do Pátio), para suspender a tramitação na 45ª Zona Eleitoral da representação pela suposta prática de crime eleitoral nas eleições deste ano.
O prefeito ingressou com o pedido, que foi concedido pela juíza membro do TRE Maria Abadia Aguiar no último dia 9 para suspender a tramitação do processo na Zona Eleitoral até a conclusão final do inquérito policial instaurado pela Polícia Judiciária Federal do município para apurar o suposto crime. Na ação, Zé Carlos do Pátio alegou que o Ministério Público instaurou de forma ilegal, inquérito civil público para apurar suposta prática de crime eleitoral usurpando a competência exclusiva da Polícia Federal.
O juiz Renato Vianna será o relator do Mandado de Segurança nº 52/08, com pedido de liminar, impetrado pelo atual prefeito, Adilton Domingos Sachetti, no últmo dia 12, contra a decisão da juíza Abadia.