Em resposta à consulta formulada pelo Partido da República, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu por unanimidade, na sessão desta semana, que a divulgação dos atos e das atuações de parlamentares não pode ser realizada em ônibus de transporte público.
Segundo o relator do processo, o juiz substituto Rodrigo Navarro, a vedação é constitucional, pois “a carta magna traz norma expressa quanto à proibição da contração entre parlamentares e o poder público”.