domingo, 5/janeiro/2025
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TRE veta propaganda adversária pedindo pesquisa sobre passado de Chico Galindo

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O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, reconsiderou, ontem à noite, sua decisão pelo indeferimento da liminar pleiteada pelo candidato à reeleição, prefeito Wilson Santos e seu candidato a vice-prefeito, Francisco Bello Galindo, contra as coligações Movimento Popular Democrático e Compromisso com Cuiabá, e o PSB e PSL. O magistrado deferiu a liminar após a apresentação de requerimento de reconsideração protocolado pela defesa dos candidatos. Em anexo ao pedido, foi apresentado ao Juízo um dvd com inserção da coligação Movimento Popular Democrático, veiculada pela televisão, e que continha conteúdo ofensivo à ambos.

Na reconsideração, o juiz determina que a coligação Movimento Popular Democrático pare imediatamente de veicular na televisão a inserção que sugere pesquisa acerca do passado do candidato Chico Galindo. A pena, em caso de descumprimento, é de multa diária de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência. O magistrado determinou também a notificação da decisão às emissoras de televisão da capital e o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que se manifeste sobre a possibilidade de prática ilícita quanto ao vazamento do conteúdo da inserção veiculada pela televisão no programa da coligação Movimento Popular, e que os autores da ação tiveram acesso antes mesmo do material ser veiculado.

Rondon Bassil disse que ao analisar o conteúdo da inserção apresentada pela defesa de Wilson Santos e Chico Galindo constatou os elementos necessários para a concessão da liminar, indícios que não foram encontrados no pedido anterior. Segundo o juiz foi constatado na inserção a utilização de computação gráfica na elaboração da mensagem e sinais de conteúdo ofensivo aos candidatos, o que não é permitido na propaganda eleitoral. “O periculum in mora se evidencia ante ao fato de que a inserção veiculada pode gerar desequilíbrio na disputa, posto que pode prejudicar candidato com propaganda aparentemente ofensiva”, ponderou.

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