O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) retomou, hoje, o julgamento do pedido de registro de candidatura de Neri Geller (PP) a senador, após o TSE ter cassado seu diploma eleitoral de deputado federal por abuso de poder econômico na eleição de 2018. O juiz Abel Sguarezi votou para conceder o registro a Neri e, em seguida, o julgamento foi interrompido por um novo pedido de vista, do juiz Luiz Octávio Sabóia Ribeiro e deve ser retomado amanhã.
Abel acatou a tese da defesa de Geller sobre a mudança do regime da inconstitucionalidade superveniente, e manteve o argumento temporal, de que o tempo para recurso de registro de candidatura, já havia se esgotado, e, que portanto, o pedido de indeferimento seria ilegal e manifestou que ele tenha os mesmos direitos dos demais candidatos, para que tenha acesso ao Fundo Partidário, que está bloqueado por decisão liminar.
A desembargadora Nilza Carvalho decidiu antecipar o voto e seguiu o relator, votando pelo indeferimento. O placar é de 2 votos a 1 pelo indeferimento do registro de candidatura. O relator Fábio Henrique Fiorenza alegou que a inelegibilidade superveniente pode ser anotada e apresentada, independente dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. No entanto, ele autorizou a continuidade da campanha de Geller até o trânsito em julgado, desde que o mesmo não tenha acesso aos recursos públicos do Fundo Eleitoral, informa a Gazeta Digital.
O diploma dele de deputado federal foi cassado no último dia 23, no Tribunal Superior Eleitoral que o tornou inelegível por 8 anos. Ele recorreu pedindo a rejeição do pedido de inelegibilidade feita pelo MP Eleitoral, alegando preclusão, já que anteriormente o próprio Ministério Público havia se manifestado pelo deferimento. Segundo ele, o tempo para recurso se esgotou, e, que portanto, o pedido é ilegal.