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TRE retira pena de multa aplicada a ex-vereadora de Tabaporã

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso modificou, na sessão plenária desta quinta-feira, a sentença do Juízo da 27ª Zona Eleitoral que multou em R$ 21,282 mil a ex-vereadora de Tabaporã, Ana Maria Alves de Oliveira, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea nas eleições municipais de 2008. Por unanimidade, o Pleno deu provimento ao recurso de Ana Maria e reformou a sentença, em decisão que acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes e parecer do Ministério Público Eleitoral.

A representação foi ajuizada pela coligação “Taporã rumo a uma nova consciência” contra Ana Maria pela veiculação de informativo mensal divulgando trabalho voluntariado, onde também é mencionado seu nome e cargo. A publicação atacada, denominada “Roteiro”, continha a seguinte mensagem: “Um dia de ação e doação – Toda 2ª quarta-feira do mês estaremos fazendo trabalho voluntário de corte de cabelo, no Barracão Comunitário do Bairro Sol Nascente no projeto meu Lar. Ana Vereadora e Lorena”.

Em defesa a ex-vereadora alegou que a publicação não constituiria propaganda eleitoral extemporânea porque não faz referência ao pleito, não há pedido de voto, não indica o cargo almejado e nem exaltaria méritos.

Em seu voto, pelo provimento do recurso, o juiz relator Yale afirmou que observando não só a literalidade da mensagem, mas também todos os outros fatos verificou que não havia mensagem subliminar a enaltecer as virtudes da pretensa candidata. E, que a propaganda foi veiculada uma única vez no informativo com pequena tiragem, “e o que é mais importante, não traz em seu bojo mensagem que enalteça a recorrente”, destacou o magistrado.

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