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TRE reprova por unanimidade contas de campanha da senadora Selma; defesa questiona

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Só Notícias/Gazeta Digital

Os desembargadores e juízes que compõem o pleno do Tribunal Regional Eleitoral reprovaram, há pouco, por unanimidade as contas da senadora eleita por Mato Grosso, Selma Arruda (PSL), que toma posse no Senado, semana que vem. A decisão seguiu parecer do Ministério Público. O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, responsável pelo parecer cita como irregularidades a omissão de despesas de campanha “quitadas via caixa dois, no importe total de R$ 927,8 mil, o que corresponde a pouco mais de 54% dos gastos oficialmente contabilizados”.

O parecer ainda alega que o gasto “tipicamente eleitoral” foi pago com recursos financeiros “obtidos mediante ‘empréstimo’ ou caixa dois, em valor equivalente a 50% do limite de gastos (R$ 3 milhões)”.

Pedro Melo cita o parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral em relação aos “abastecimentos e pilotagem da aeronave cedida, caracterizando omissão de gastos de campanha, os quais deveriam ser registrados no ato da sua contratação”.

Conforme o documento, a falta da apresentação dos contratos celebrados para os serviços prestados no decorrer da campanha eleitoral prejudica o exame das contas, apesar da comprovação dos pagamentos.

O parecer ainda traz doação financeira de valor não recebido por transferência bancária e de despesas pagas antes do período eleitoral.

A assessoria jurídica da senadora informou, há instantes, que vai recorrer da decisão apontando “que o relator do processo, Ulisses Rabaneda, errou ao proferir seu julgamento, por considerar assuntos alheios à prestação de contas,  mas de outra ação judicial que não tem qualquer relação com a prestação de contas”. O advogado Diogo Egídio Sachs acrescenta que, mesmo assim, o pleno reconheceu em sua decisão que não houve recurso de fonte ilícita e nem desrespeito aos limites de gastos por parte da de Selma na campanha. “Foram abordados, de certa forma, assuntos que são específicos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e estes é que conduziram o Relator à concluir equivocadamente pela reprovação. Todavia, ficou assentado, indene de dúvida, que o TRE/MT tem conhecimento de cada centavo que foi gasto na campanha de Selma Arruda e, dessa forma, foi forçoso ao relator concluir que não houve ilicitude propriamente dita: crime ou dinheiro de fonte ilícita”, afirma o advogado.

Diogo Sachs acrescentou que ficou demonstrado que não houve caixa 2 na campanha de Selma Arruda.
“O resultado do julgamento não surpreende, isso porque a via processual da Prestação de Contas é estreita e formal (contabilidade), razão pela qual  a intencionalidade, ou seja, a subjetividade de condutas do ponto de vista eleitoral, será analisado na AIJE; contudo, o ponto de partida do debate estará em outro patamar, isto é, em não havendo caixa dois, restará apenas saber qual é o limite e o alcance do art.36-A da Lei 9.504/97, em suma: o que é a pré-campanha?”, aconcluiu o advogado, através da assessoria.

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